Cabe aos órgãos da Administração Pública municipal
- A estabelecer convênios com os Municípios interessados em exercer as atividades de licenciamento de responsabilidade do Estado.
- B prestar apoio aos Municípios que não estiverem devidamente aparelhados para exercer plenamente as funções relativas ao licenciamento, regularização, compensação e fiscalização na APRM-B.
- C aprovar os Programas de Recuperação de Interesse Social –PRIS e Programas de Habitação de Interesse Social – HIS, bem como os Projetos de Recuperação Ambiental em Mananciais – PRAM, com manifestação do município envolvido.
- D elaborar programa para divulgação da aplicação do processo de licenciamento e regularização.
- E manter corpo técnico específico para exercer as atividades de licenciamento, regularização, fiscalização e monitoramento previstas na Lei Estadual n° 13.579/2009.