Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.
Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas
- A poderá ser determinada diretamente pela CPI, mas o prazo inicial máximo será de 15 dias.
- B poderá ser determinada diretamente pela CPI, desde que instaurada para apurar também infrações de natureza penal, sejam elas punidas com reclusão ou detenção.
- C não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, sendo o prazo inicial máximo de 30 dias.
- D não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial, da existência de indícios de autoria e o fato investigado deve constituir crime, seja punido com pena de detenção ou reclusão.
- E não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo, dentre outros requisitos, de autorização judicial e que a prova não possa ser obtida por outros meios disponíveis.