A respeito do Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.
A vedação ao exercício da advocacia por membros do Ministério Público é absoluta.
- Certo
- Errado
A respeito do Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.
A vedação ao exercício da advocacia por membros do Ministério Público é absoluta.
A questão aborda a vedação constitucional ao exercício da advocacia por membros do Ministério Público, tema crucial em Legislação do Ministério Público.
1) Enunciado da questão: A questão avalia o conhecimento sobre a acumulação de funções e a proibição de advogar por membros do Ministério Público.
2) Base Constitucional: A resposta encontra-se na Constituição Federal de 1988 e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 128, § 5º, II, da CF/88: Estabelece as vedações aos membros do Ministério Público, incluindo:
b) exercer a advocacia.
Art. 29, § 3º, do ADCT: Permite que membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da Constituição (05/10/1988) optem pelo regime anterior, mantendo garantias e vantagens, mas observando as vedações na data da Constituição.
3) Exame da questão e identificação da resposta: A vedação ao exercício da advocacia não é absoluta, mas relativa. A regra geral, com base no art. 128, § 5.º, inc. II, alínea “b”, da CF/88, proíbe o exercício da advocacia.
No entanto, o art. 29, § 3.º, do ADCT abre uma exceção. Membros do MP que ingressaram antes da promulgação da CF/88 podem optar pelo regime anterior. Como, antes da CF/88, era permitida a advocacia, a estes membros é assegurado o direito adquirido, caso optem por esse regime.
Conclusão: Membros do MP que ingressaram após a CF/88 não podem advogar. Aqueles que ingressaram antes podem, se optarem pelo regime anterior.
Resposta: ERRADO.