De acordo com a NBR 9.050/2015, o trajeto contínuo devidamente protegido constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura, denomina-se:
- A rota acessível.
- B faixa de travessia.
- C rota de fuga.
- D trafic calm.
- E saída de emergência.