Guilherme, juiz federal, determinou, de ofício e por meio de decisões fundamentadas, que os interrogatórios de três réus, em diferentes e complexas ações penais, fossem realizados, excepcionalmente, por sistema de videoconferência, argumentando que as medidas eram necessárias para atender as seguintes finalidades:
i) prevenir risco à segurança pública, por existir fundada suspeita de que o preso integra organização criminosa e de que possa fugir durante o deslocamento (primeiro processo);
ii) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, por existir relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade (segundo processo);
iii) impedir a influência do réu no ânimo das testemunhas e da vítima, não sendo possível colher o depoimento destas por videoconferência (terceiro processo).
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A no primeiro e no segundo processos, era possível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais estão em conformidade com a legislação processual. Contudo, no terceiro processo, o interrogatório do réu por videoconferência não encontra amparo legal;
- B no terceiro processo, era juridicamente cabível a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, de forma que a decisão judicial está em conformidade com a legislação processual. Contudo, no primeiro e no segundo processos, os interrogatórios dos réus por videoconferência não encontram amparo legal;
- C no segundo processo, era juridicamente cabível a realização do interrogatório do acusado por videoconferência, de forma que a decisão judicial está em conformidade com a legislação processual. Contudo, no primeiro e no terceiro processos, os interrogatórios dos réus por videoconferência não encontram amparo legal;
- D nos três processos, era juridicamente cabível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais estão em conformidade com a legislação processual;
- E nos três processos, não era juridicamente cabível a realização dos interrogatórios dos acusados por videoconferência, de forma que as decisões judiciais não encontram amparo legal.