O direito de greve na Administração Pública é tratado no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF): “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Essa norma constitucional é exemplo da aplicação prática do princípio administrativo da
- A legalidade.
- B supremacia do interesse público.
- C autotutela.
- D proporcionalidade.
- E continuidade do serviço público.