O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Art. 74, garante à pessoa com deficiência o acesso à tecnologia assistiva. De acordo com o texto legal, a tecnologia assistiva compreende:
- A Somente recursos pedagógicos destinados à educação especial nas escolas públicas.
- B Recursos e práticas que ampliem a autonomia, a mobilidade e a qualidade de vida.
- C Hardwares e softwares, apenas, desenvolvidos para apoiar a comunicação alternativa.
- D Basicamente produtos e equipamentos utilizados em ambientes hospitalares para reabilitação física.