Questão 36 Comentada - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) - Arquivista - FUMARC (2023)

A microfilmagem foi autorizada, no Brasil, pela Lei Federal nº 5.433/1968 e foi regulada pelo Decreto nº 1.799/1996, o qual estabeleceu características dos filmes a serem utilizados e critérios e exigências a serem seguidos.

De acordo com o Decreto em questão, por ocasião da microfilmagem de documentos oficiais, é PERMITIDO utilizar: 

  • A microfichas, apenas; filme original ou reutilizado, com o mínimo de 300 linhas por milímetro de definição; grau de redução na escala 1:1, desde que seja garantida a autenticidade.
  • B microfilmes com a bitola de 35mm, apenas; filme reutilizado, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, desde que seja garantida a legibilidade; grau de redução superior a 300 dpi.
  • C qualquer microforma, desde que seja garantida a forma fixa e o conteúdo estável; filme original, com o mínimo de 90 linhas por milímetro de definição; grau de redução na escala 1.
  • D qualquer microforma; filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição; qualquer grau de redução, desde que seja garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.