Questão 66 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz de Direito (2021)

Em pagamento a uma compra, João emitiu uma Nota Promissória em benefício de Pedro. Este, por sua vez, endossou em preto o título para Maria, que, posteriormente utilizou o título para pagar uma dívida com Carla. Carla, para aceitar o pagamento, exigiu que Luiza figurasse como avalista de Maria. Por fim, Carla endossou o título a Antônio, que era o portador na data do vencimento da Nota Promissória. Diante do cenário exposto, assinale a alternativa correta.

  • A Antônio pode realizar a cobrança de qualquer dos coobrigados cambiários, devendo, no entanto, respeitar o benefício de ordem da avalista.
  • B Apenas após realizar o devido protesto, poderá Antônio se valer de ação cambiária em face de João.
  • C Caso Antônio realize a cobrança de Luiza, esta terá direito de regresso em face de Maria, Pedro e João.
  • D Luiza, se eventualmente cobrada por Antônio, poderá se valer das exceções que contra ele possua sua avalizada.

Gabarito comentado da Questão 66 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz de Direito (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

No título de crédito todos os devedores são devedores solidários. Não há que se falar em beneficio de ordem. A responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado e sua obrigação se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Sendo assim, avalista de devedor direto (principal) será devedor direto (protesto facultativo). Já na hipótese de avalizar um devedor indireto, responderá de forma indireta (protesto obrigatório).


Letra B - Errada

João é o emitente – devedor direto. Para cobrar de devedor direito o protesto do título é ato facultativo.


Letra C - Correta
A ação é de regresso quando o devedor indireto paga o título. Nesse caso Luiza é avalista de Maria. Uma vez que Luiza efetue pagamento do título poderá cobrar de Maria (endossante/avalizada), Pedro (endossante) e João emitente.


Letra D - Errada

A responsabilidade do avalista é idêntica à do seu avalizado e sua obrigação se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Sendo assim, avalista de devedor direto (principal) será devedor direto (protesto facultativo). Já na hipótese de avalizar um devedor indireto, responderá de forma indireta (protesto obrigatório).