Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada.
Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:
- A prima facie é admissível no sistema pátrio, cabendo ao interessado ingressar com recurso de agravo de instrumento, caso insatisfeito com o julgado, justificado pela urgência em reverter a decisão;
- B liminar é legal, mas a norma estabelece expressamente ser cabível somente quando o entendimento do juízo estiver em consonância com o do tribunal local e entendimento sumulado do STJ;
- C do pedido antes da citação do réu implica cerceamento de defesa e desrespeita as garantias processuais do autor de ter a causa examinada em caráter exauriente, não tendo cabimento no sistema processual pátrio;
- D liminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões;
- E liminar pode ser objeto de recurso de apelação e, dada a natureza recursal cabível, impõe-se a preclusão pro judicato, não sendo possível ao juiz modificar a própria decisão.