É vedada a regularização fundiária de ocupações em áreas rurais, nos termos da Lei nº 11.952/2009 (Regularização Fundiária no Âmbito da Amazônia Legal), se:
- A o ocupante e seu cônjuge forem brasileiros naturalizados.
- B as ocupações incidirem em terras devolutas localizadas em faixa de fronteira.
- C o ocupante e seu cônjuge ou companheiro comprovarem o exercício de ocupação direta, mansa e pacífica,mas em período anterior a 1º de dezembro de 2004.
- D o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exercerem cargo ou emprego público nos órgãos estaduais de terras.
- E as terras estiverem registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, ou forem por ele administradas.