Dentre as Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência, e a respeito das casas-abrigo, está disposto
- A que os equipamentos estão previstos como integrantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
- B a vedação de serem garantidas por meio de consórcio público, exigindo a municipalização de tais equipamentos.
- C que deverão haver articulações necessárias para o acompanhamento da vítima pós-desabrigamento.
- D que a institucionalização da vítima deve ser subsidiária.
- E a vedação à articulação permanente com a Segurança Pública, a fim de retirar a vítima do espaço de violência em que se encontra, dando ênfase à proteção.