A Lei Complementar Federal nº 101/2000 define limites e requisitos para o controle e equilíbrio da gestão fiscal dos Entes públicos. Em se tratando dos gastos totais com pessoal, é correto afirmar que:
- A Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
- B O percentual máximo da Receita Corrente Líquida que pode ser utilizado para despesa total com pessoal dos Municípios é 50% (cinquenta por cento).
- C Os gastos decorrentes de decisão judicial não serão computados para verificação do limite de gasto total com pessoal.
- D Os gastos com encargos sociais e contribuições recolhidas para entidades de previdência, com recursos próprios do Ente público, não devem ser consideradas para fins de verificação do limite da despesa com pessoal.
- E Caso ultrapassado o limite de gastos com pessoal, o Ente estará proibido de realizar provimento de cargo público, inclusive decorrente de aposentadoria de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.