A Norma Regulamentadora 10, que trata de Segurança em Instalações em Eletricidade, apresenta definições como Profissional Legalmente Habilitado, Trabalhador Qualificado e Trabalhador Capacitado. De acordo com o item 10.8.3, desta mesma norma, é considerado Trabalhador Capacitado aquele que:
- A Comprove conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
- B É previamente qualificado e com o registro no competente conselho de classe.
- C Atenda às seguintes condições simultaneamente: receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
- D Receba treinamento de reciclagem das atividades desempenhadas na função com periodicidade de 12 meses.