Questão 17 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Escrevente Técnico Judiciário - VUNESP (2025)

É crime, expressamente previsto no “caput” combinado com o inciso IV do art. 293 do CP, falsificar cautela de penhor emitida por entidade de direito público. Na hipótese de o documento de cautela ser legitimamente cancelado pela entidade, mediante a aposição de um carimbo, a conduta do sujeito que suprime tal carimbo, visando a uma nova utilização da cautela de penhor, é

  • A típica e punida com a mesma pena, tendo em vista a equivalência das condutas de falsificar e suprimir.
  • B atípica, tendo em vista ausência de expressa previsão legal para a punição da supressão.
  • C típica e punida pelo próprio “caput” combinado com o inciso IV do art. 293 do CP, tendo em vista que a supressão também é considerada uma forma de falsificação.
  • D típica e punida pelo CP, tendo em vista que o bem jurídico também é atingido pela supressão.
  • E atípica, tendo em vista que não se pode admitir interpretação extensiva para que a supressão seja englobada pelo conceito de falsificação.