Segundo o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Controladoria-Geral da União (2017), procedimento de auditoria é um conjunto de exames, previstos no programa de trabalho, com a finalidade de obter evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis, que permitam responder a uma questão de auditoria definida na fase de planejamento do trabalho.
Quanto à extensão e à profundidade de operações a serem examinadas cabe ao auditor interno governamental determiná-las com base nos seguintes quesitos, à exceção de um. Assinale-o.
- A No descriminado no plano de auditoria interna.
- B Na complexidade e no volume das operações.
- C Na natureza do item em exame.
- D Nos principais riscos e na avaliação preliminar dos controles a eles relacionados.
- E No grau de segurança e no tipo de evidência que pretende obter, a fim de fundamentar sua opinião.