A Lei Complementar 58 de 30/12/2003 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado da Paraíba e em sua Seção IV, Da Posse e Exercício, determina que:
- A a duração da jornada de trabalho semanal poderá ser diminuída, dependendo da assiduida-de, responsabilidade e produtividade do servidor público no desempenho de seu cargo.
- B ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, iniciará estágio probatório de cento e oitenta dias, durante os quais será avaliado quanto à aptidão e a capacidade de desempenho do cargo.
- C a jornada máxima semanal de trabalho é de quarenta e quatro horas, respeitada duração mínima e máxima, de seis a oito horas diárias, com exceção à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, e aos ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança.
- D o servidor habilitado em concurso público, empossado em cargo de provimento e aprovado em estágio probatório, adquirirá estabilidade após 2 anos de efetivo exercício no serviço público.