A Administração Pública está para celebrar um contrato administrativo destinado à aquisição de serviço de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 8.666/93, no tocante à exigência de garantia pela Administração, é correto afirmar que
- A será obrigatória a exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório, cuja modalidade será de escolha do contratado, contudo, não excederá a cinco por cento do valor do contrato.
- B a garantia poderá ser exigida a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório, e a modalidade será de escolha da Administração entre aquelas previstas na Lei, limitada a cinco por cento do valor do contrato.
- C a garantia poderá ser exigida a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório, e a modalidade será de escolha da Administração entre aquelas previstas na Lei, limitada a dez por cento do valor do contrato.
- D a garantia poderá ser exigida a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório, mas a modalidade será de escolha do contratado entre aquelas previstas na Lei, limitada a dez por cento do valor do contrato.
- E será obrigatória a exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório, cuja modalidade será de escolha do contratado, contudo, não excederá a dez por cento do valor do contrato.