De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, há concessão da licença ao servidor por motivo de doença de pessoa da família. Para esse feito, NÃO é considerada pessoa da família
- A cônjuge ou companheiro.
- B filho.
- C madrasta ou padrasto.
- D dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
- E irmão menor de idade.