Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá
- A pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, não caberá recurso para o Tribunal.
- B pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
- C apenas recurso para o Tribunal no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
- D pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de até dez dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
- E apenas recurso para o Tribunal no prazo de até dez dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.