O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local
- A de seu domicílio.
- B da distribuição ao primeiro juízo militar ao qual tenha sido comunicada a infração.
- C da unidade em que ele estiver lotado.
- D onde supostamente tenha sido cometido o crime, apontado fundamentadamente pela autoridade militar responsável pelo IPM.
- E onde tiver sido efetuada e(ou) processada sua prisão ou instaurado o correspondente IPM.