Conforme o Art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003, quem é o contribuinte responsável pelo pagamento do Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):
- A O tomador do serviço em qualquer hipótese.
- B O município onde o serviço foi prestado.
- C O contratante do serviço em qualquer situação, exceto quando for pessoa física de outro município.
- D O prestador do serviço, salvo nos casos de substituição tributária previstos em lei.
- E O tomador do serviço, exceto quando o prestador for pessoa física.