João, particular, conduzia o seu veículo automotor pela BR nº 101, ocasião em que o carro desligou, por falta de combustível, prejudicando sobremaneira o trânsito na localidade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que restou caracterizada uma infração administrativa
- A gravíssima, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
- B gravíssima, sujeitando João à penalidade de proibição do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
- C grave, sujeitando João à penalidade de suspensão do direito de dirigir e à medida administrativa de remoção do veículo.
- D média, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.
- E leve, sujeitando João à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.