De acordo com a Lei nº 10.261, de 28-10-68 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado é proibido ao funcionário.
- A Ser assíduo e pontual;
- B Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
- C Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
- D Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;