Questão 39 Comentada - Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 (2022)

A ordem urbanística é a expressão que o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01, artigos 53 e 54) agregou ao rol dos interesses difusos e coletivos tutelados pela Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública. Em relação à tutela da ordem urbanística, é INCORRETO afirmar que:

  • A A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, sendo uma das diretrizes gerais a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
  • B Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
  • C O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, não sendo necessário a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
  • D A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no Art. 5° da Lei nº 10.257/01, sem interrupção de quaisquer prazos.
  • E Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Gabarito comentado da Questão 39 - Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 (2022)

Vejamos cada uma das assertivas, de acordo com o Estatuto da Cidade:

Letra A - Correta

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I- garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;


Letra B - Correta

Art. 5º. Lei municipal específica para a área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos par implementação da referida obrigação.


Letra C - Errada

Art. 5º, § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.


Letra D - Correta

Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.


Letra E - Correta

Art. 8º. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento de títulos da dívida pública.