Nos termos da Lei nº 8.429/1992, são sujeitos às sanções por atos de improbidade administrativa:
- A Apenas os agentes políticos.
- B Apenas servidores ocupantes de cargo efetivo.
- C Qualquer agente público e terceiros que induzam ou se beneficiem do ato.
- D Somente particulares contratados pela Administração Pública.
- E Apenas membros do Poder Executivo e Legislativo.