Após cada decêndio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, às autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, a um percentual sobre o vencimento básico do cargo, respeitado o limite estabelecido em lei, correspondente a
- A 2%.
- B 3%.
- C 5%.
- D 7%.
- E 10%.