Questão 16 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (PE) Técnico Judiciário Área Administrativa - FCC (2025)

Em conformidade com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº29/2023, com relação à notícia de assédio ou discriminação,

  • A após a escuta das partes, havendo possibilidade de resolução do conflito, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo que, em caso de reincidência, o(a) noticiado(a) não poderá firmar novo TAC, pelo período de cinco anos.
  • B sendo inviável a resolução do conflito, o(a) noticiante poderá solicitar, desde que dentro do prazo de 1 ano após a escuta das partes, o encaminhamento da notícia à Presidência do Tribunal, para providências cabíveis, exceto a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
  • C toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada apenas pela pessoa que tenha sofrido o assédio ou a discriminação.
  • D toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.
  • E a unidade institucional que receber a notícia do assédio ou da discriminação fará sempre o registro formal do relato independentemente da autorização da pessoa noticiante.