Tendo em vista o Decreto−Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ação de induzir alguém ao erro, por meio de artifício ou ardil, com o objetivo de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, configura o crime de:
- A Extorsão.
- B Estelionato.
- C Receptação.
- D Apropriação indébita.