É considerado “dado pessoal sensível” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17
- A qualquer informação relacionada a pessoa natural ou jurídica, desde que identificada.
- B dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- C qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- D dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.