A Lei nº 11.738/2008 institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
São considerados profissionais do magistério, exceto:
- A Professores de Educação Básica.
- B Nutricionista escolar.
- C Especialistas em Educação.
- D Diretores e vice-diretores.