Atenção: Para responder a pergunta, considere a Lei Complementar Estadual nº 073/04.
O auxílio-natalidade
- A será devido independentemente da sobrevivência do nascituro e prescreverá, se não requerido dentro de 180 dias, a contar da data do nascimento.
- B garantirá à segurada gestante, após seis meses de contribuição ao Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, uma quantia paga em duas parcelas, igual ao menor vencimento vigente no serviço público estadual.
- C será devido sem qualquer acréscimo em caso de nascimento de mais de um filho, no mesmo parto.
- D será devido com acréscimo de 30% em caso de nascimento de mais de um filho, no mesmo parto.
- E será pago para ambos os pais quando os dois forem segurados.