Nos termos da lei que regula a tipificação dos crimes ambientais, caso uma empresa do setor energético seja condenada, uma das penalidades que pode ser aplicada à pessoa jurídica consiste em
- A prisão
- B prestação de serviços à comunidade
- C restauração do ambiente prejudicado
- D extinção com pagamento de indenização
- E proibição de atividade energética por prazo indeterminado