Acerca das nulidades no processo do trabalho, conforme o expressamente previsto na seção V do Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho (das nulidades), analise as assertivas a seguir.
I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. A nulidade será pronunciada ainda quando for possível suprir-se a falta ou repetirse o ato.
III. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Está CORRETO o que se afirma em:
- A II e III, apenas.
- B III e IV, apenas.
- C I, III e IV, apenas.
- D I, II e III, apenas.
- E I, II e IV, apenas.