No TCE-CE ocorreu a vacância do cargo de Conselheiro. Esse fato gerou a necessidade da convocação de um Auditor Substituto para o exercício da função relativa ao cargo de Conselheiro até novo provimento. O Regimento Interno do TCE-CE prevê que essa convocação observará a ordem de preferência, será de forma alternada, mediante rodízio, e deverá ser feita pelo
- A Presidente do TCE-CE, pelo prazo de 30 dias.
- B Presidente do TCE-CE, pelo prazo de 60 dias.
- C Presidente do TCE-CE, pelo prazo de 90 dias.
- D Plenário do TCE-CE, pelo prazo de 60 dias.
- E Plenário do TCE-CE, pelo prazo de 90 dias.