A Portaria nº 336/2002 estabelece diretrizes para a criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), priorizando exclusivamente abordagens farmacológicas para o tratamento de transtornos mentais. A legislação, ao negligenciar intervenções psicossociais e terapias alternativas, compromete a integralidade e a eficácia dos cuidados oferecidos pelos CAPS, limitando as opções terapêuticas disponíveis para os usuários.
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