Paula obteve uma decisão liminar num agravo de instrumento em curso perante o Tribunal de Justiça. Tal medida liminar deve ser executada através de carta:
- A de ordem, dirigida ao juízo de origem onde tramita o feito principal;
- B rogatória, por livre distribuição no local onde a medida deve ser cumprida;
- C de cumprimento, por livre distribuição na Comarca onde tramita o feito principal;
- D precatória, dirigida ao juízo de origem onde tramita o feito principal;
- E de adjudicação, por livre distribuição no local onde a medida deve ser cumprida.