A Constituição Federal de 1988 implantou no país o Sistema Único de Saúde (SUS). No título VIII, Da Ordem Social, seção II, referente à Saúde, o art. 196 define que a saúde é:
- A Uma responsabilidade alheia ao dever do Estado.
- B Um direito de todos e dever do Estado.
- C Uma obrigação exclusiva da União.
- D Um benefício ofertado apenas por seguro social.