Maria é pessoa com deficiência, em situação de dependência que não dispõe de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados. Nos termos da Lei no 13.146/2015, Maria tem direito à moradia digna
- A em residência inclusiva
- B em moradia para a vida independente, exclusivamente.
- C obrigatoriamente no seio de sua família natural.
- D obrigatoriamente no seio de família substituta.
- E em qualquer residência, desde que a proteção integral em qualquer modalidade de residência seja prestada no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e não do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).