O artigo 136 da Lei Orgânica de Nova Mutum diz que “o Município, com reciprocidade de informações e colaboração efetiva com o Estado, exercerá Poder de Polícia, impedindo toda a atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir o estudo de”:
- A fauna e flora
- B resíduos sólidos
- C impacto ambiental
- D atividades poluidoras