Instrução normativa SEPLAG/SCPMSO nº 04, de 31 de dezembro de 2014, dispõe sobre os procedimentos para caracterização de acidente de trabalho e doença profissional no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do estado de Minas Gerais. Segundo esta instrução normativa, pode-se afirmar que:
- A a caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data do evento danoso
- B a caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data do evento danoso
- C a caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do evento danoso
- D a caracterização de acidente de trabalho se dará por meio de processo especial dentro do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, contados da data do evento danoso