O acidente de trabalho é evento complexo, que envolve conceitos de caráter técnico ou legal, sendo correto afirmar:
- A no mérito previdenciário, considera-se acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida a entidade mórbida adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constando da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Saúde.
- B em um contexto prevencionista, o acidente de trabalho é tecnicamente conceituado como qualquer ocorrência não programada ou inesperada, que interfira ou interrompa o processo normal de uma atividade, resultando em perda de tempo, danos materiais e/ou lesões aos trabalhadores.
- C na ótica securitária, a legislação aplicada às consequências do acidente de trabalho o conceitua como evento que tem origem no exercício do trabalho remunerado e produz lesão ou perturbação funcional cujo tratamento e recuperação sejam compartilhados entre o tomador de serviços e a estrutura assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social.
- D para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o acidente de trabalho é uma ocorrência imprevista e indesejável, de caráter instantâneo, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
- E para fins estatísticos, não são considerados como acidentes de trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.