A NR-1, estabelece as situações que demandam a adoção de medidas administrativas e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) como, por exemplo, durante a implantação das medidas de proteção coletiva. Outros exemplos dessas situações são:
- A durante as fases de parametrização, aquisição e consulta aos trabalhadores.
- B como regra geral de caráter obrigatório, mesmo na presença das proteções coletivas.
- C durante as fases de parametrização, aquisição e consulta aos sindicatos dos trabalhadores.
- D aqueles tratados na NR-6, em seu item 6.5.1.1.
- E em caráter complementar, quando as medidas coletivas não forem suficientes, ou em situações emergenciais.