Nos casos de conflitos de competências entre Juízes ou Juntas Eleitorais suscitados ao Tribunal, instruído o processo, ou findo o prazo sem que tenham sido prestadas as informações solicitadas, o Relator mandará ouvir o Procurador Regional Eleitoral, que se pronunciará no prazo de
- A cinco dias.
- B sete dias.
- C nove dias.
- D dez dias.
- E quinze dias.