Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo, informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:
- A não ofende ao princípio federativo, desde que a requisição observe aos mesmos requisitos da desapropriação de um ente público por outro, ou seja, a União poderá requisitar bens dos Estados e os Estados dos Municípios
- B não ofende ao princípio federativo, pois se admitiria que a União e os Estados, de forma excepcional, requisitassem bens e serviços dos entes federados integrantes dos seus territórios em situações de perigo público iminente
- C ofende ao princípio federativo, pois somente se admitiria a requisição pela União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
- D ofende ao princípio federativo, sendo essa medida absolutamente vedada, ainda que durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio