Questão 29 Comentada - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - Procurador - UERJ (2025)

Durante uma situação de pandemia reconhecida no Brasil, a União Federal pretende utilizar um hospital público de referência pertencente a uma universidade pública estadual. A universidade, contudo, informa que o bem está sendo utilizado para atender à população e que ele não poderá ser repassado para a União. Diante da negativa, a União resolve requisitar o hospital. À luz da jurisprudência do STF, julga-se que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro:

  • A não ofende ao princípio federativo, desde que a requisição observe aos mesmos requisitos da desapropriação de um ente público por outro, ou seja, a União poderá requisitar bens dos Estados e os Estados dos Municípios
  • B não ofende ao princípio federativo, pois se admitiria que a União e os Estados, de forma excepcional, requisitassem bens e serviços dos entes federados integrantes dos seus territórios em situações de perigo público iminente
  • C ofende ao princípio federativo, pois somente se admitiria a requisição pela União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio
  • D ofende ao princípio federativo, sendo essa medida absolutamente vedada, ainda que durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa e estado de sítio

Gabarito comentado da Questão 29 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - Procurador - UERJ (2025)

A alternativa correta é C, conforme a jurisprudência do STF sobre o tema.

A justificativa para essa resposta está no entendimento de que a requisição de bens e serviços entre entes federativos só é admitida em situações excepcionais, como durante a vigência do estado de defesa ou estado de sítio (art. 136, §1º, III, e art. 139, V, da CF/88). Fora dessas hipóteses, a requisição viola o princípio federativo, pois afeta a autonomia dos entes federados.

As demais alternativas estão incorretas:

A) Errada, pois equipara a requisição à desapropriação, o que não tem amparo constitucional. A desapropriação exige indenização prévia (art. 5º, XXIV, CF/88), enquanto a requisição tem natureza temporária e emergencial.

B) Errada, pois amplia indevidamente a possibilidade de requisição para situações de perigo público iminente, o que não está previsto na Constituição fora dos estados de exceção.

D) Errada, pois desconsidera que a requisição é possível durante o estado de defesa ou estado de sítio, conforme expressamente previsto na Constituição.