De acordo com a Lei municipal n.º 2.474/2023, a avaliação periódica de desempenho, utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a evolução funcional, será realizada
- A anualmente.
- B mensalmente.
- C ao final de cada trimestre.
- D semestralmente.
- E ao final de cada bimestre.