A Lei Federal nº 12.514/2011 regula, dentre outros assuntos, a cobrança das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral. Segundo o referido diploma legal, a cobrança de valores devidos aos Conselhos
- A poderá deixar de ser realizada unicamente na via judicial, caso os valores sejam definidos como irrecuperáveis.
- B poderá deixar de ser realizada unicamente na via administrativa e desde que os valores sejam definidos como irrisórios.
- C sempre será realizada, pois deixar de cobrar tais valores, ainda que irrisórios, poderá ensejar responsabilização do servidor responsável.
- D poderá deixar de ser realizada na via administrativa, para os valores definidos como irrisórios, ou na via judicial, para os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido.