Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais.
II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
- A Por processo seletivo.
- B Por concurso público.
- C Livre nomeação e demissão do Prefeito.
- D Por eleição de conselho administrativo.