NÃO cabe ao Tribunal Superior Eleitoral
- A promover, mesmo em ano eleitoral, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política.
- B requisitar força federal necessária ao cumprimento de decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral.
- C apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional que aumente o número dos membros de Tribunal Regional Eleitoral.
- D exercer, em caráter privativo, a competência para regulamentar as disposições da legislação eleitoral.
- E colocar à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.