O registro contábil, de acordo com o Decreto no 10.540/2020, deve conter no mínimo, entre outros elementos,
- A o número do registro eletrônico do lançamento contábil posterior ao ajuste orçamentário.
- B o registro do controle para a apuração dos custos das unidades orçamentárias que integram uma mesma função.
- C o registro contábil da colocação de título da dívida pública no mercado financeiro.
- D o registro orçamentário das inscrições dos restos a pagar da despesa não liquidada.
- E o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.